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terça-feira, 10 de novembro de 2009

Ibama PB declara que não obedecerá liminar que libera rinhas

A Superintendência do Ibama na Paraíba informou que a liminar liberando as competições de rinha de galo, concedida pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, é dirigida apenas à Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente), portanto o Ibama continuará fiscalizando e coibindo a prática, em cumprimento à legislação.

Pelo menos alguém agiu com bom senso nesta história!!!
Leia abaixo, na íntegra, a nota do Ibama/PB.

NOTA
A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) na Paraíba, considerando que a liminar em mandado de segurança preventivo impetrado pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes deferida pela Juíza de Direito Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho apenas determinou que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente ? SUDEMA abstenha-se de proibir o livre exercício do esporte galismo (sic);
Considerando que o IBAMA-PB não é réu na ação promovida pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes;
Considerando que o Decreto-Lei nº 24.645/1934, caracteriza a realização ou promoção de lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente como maus-tratos e que a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) capitula os maus-tratos como infração ambiental (art. 32), sendo esta prática inclusive vedada pela Constituição Federal (art. 225, § 1º, inciso VII);
Considerando que a inconstitucionalidade de leis estaduais que autorizam a prática de rinhas de galo já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal;
Considerando que a Justiça Comum não pode interferir diretamente na atuação do IBAMA, que é órgão federal cuja atuação só pode ser julgada pela Justiça Federal;
Considerando que a fiscalização ambiental pode ser realizada por entidades municipais, estaduais e federais de modo supletivo;
Vem de público declarar que a liminar concedida pela Juíza de Direito Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho não impõe nenhuma proibição às ações do IBAMA, portanto continuará atuando para coibir a realização de rinhas de galo em todo o Estado da Paraíba, impondo multas e embargando e interditando áreas.
Ronilson José da PazSuperintendente do IBAMA/PB

3 comentários:

Galopaciência disse...

Graças a Deus essa Senhora Juíza está dando essa aula de direito, civilidade e mostrando que nós seres humanos devemos respeitar a lei e não querer impor nossos pontos de vista, ninguém é obrigado a criar para preservar essa espécie única e maravilhosa que é o gallos gallos porem ninguém tem o direito de proibir os que gostam de criar preservar e praticar o galismo, pois. Diz o Art.5º da Constituição: `Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei válida e eficaz`. E mais: `Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens (GALOS) sem o devido processo legal`. Ou seja: não existe lei ou dispositivo legal que disponha sobre o assunto de maneira clara e indiscutível, mas, o que acontece é que as autoridades, pressionadas ou mal informadas acabam por praticar atos que contrariam a própria Constituição, principalmente quando apreendem as aves indevidamente nos criatórios e matam com a acusação de não serem sociáveis, e na Paraíba chegaram a enterrar os galos vivos na intenção de hostilizar os criadores, chega de intolerância que as decisões judiciais sejam respeitadas.

Guinho Freitas disse...

a constituição brasileira, garante que todos tem direito a praticarem o q quiserem, desde q esta prática não fira os direitos dos outros. e esta msm constituição diz q todos os animais tem o direito d serem poupados do sofrimento desnescessário, o ibama tb faz muita merda c/ os galos apreendidos, + isso ñ é justificativa p/ q se cometam barbaridades como o galismo. A prpósito, usar o nome d deus p/ falar d coisas demoníacas é errado..

Galopaciência disse...

A propósito, alguém já viu em algum telejornal o abate de animais domésticos? Alguém já viu o sangue jorrar pelo chão enquanto os corpos dos animais são içados e esquartejados enquanto suas vísceras rolam pelo chão? Se depois desta cena você continuar ainda a consumir carne, meus parabéns, pois você realmente não tem a menor inclinação para o vegetarianismo. Se continuar achando que as brigas de galo ainda são violentas demais quando comparadas a tal espetáculo agourento, meus parabéns, pois você mente muito bem e tais mentiras parecem não ter limites.
Enquanto num torneio de brigas de galo, realizado durante três dias consecutivos, o número de óbitos durante os combates, não chega a 20 (vinte) indivíduos. Já num abatedouro de frangos, de porte médio, o número de óbitos é da ordem de 15 mil frangos em um único dia. Ao contrário dos galos de briga, estes frangos não tiveram nenhuma chance de lutar pelas suas vidas. E nós bem sabemos que todos têm o direito à vida e o dever de lutar por ela, pois é o bem mais caro de qualquer ser vivo. O que a imensa maioria das pessoas pensa a respeito das brigas de galos, e talvez isto seja reflexo de uma mídia irresponsável e populista, é que os galos são submetidos a combates sangrentos freqüentemente, que não é verdade. Se assim o fosse, seria realmente maltrato a estes nobres animais.
PARTE DE UM TEXTO ESCRITO POR :
ROMULO GIL DE LUNA
Professor de Ecologia, Agroecologia, Recursos Naturais Renováveis e Biologia Geral da Universidade Federal de Campina Grande

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