QUEM SOMOS FOTOS CONTATOS

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Uma breve leitura crítica à lógica ambiental do ‘pagador’

E aí jovens ambientalistas!?
Este texto que postamos aqui foi escrito por um estudante de direito ambientalista, e fala sobre como temos mania de só preservar a natureza se tirarmos vantagem dela. A linguagem é um tanto complicada mas vale á pena ler.
Boa leitura!
Uma breve leitura crítica à lógica ambiental do ‘pagador’


É inegável que a lógica econômica se posicionou no topo da hierarquia das escolhas humanas. Isso fica visível quando economicizamos a especulação sobre problemas existenciais. Será que vale a pena dizer algumas verdades para o fulano? Será que a relação “custo-benefício” me favorece ao dar a cara à tapa? Essa última pergunta deveria soar estranhamente: ora, “custo”, bem se sabe, é coisa que só deve pesar em balanços financeiros (custo-benefício). Com efeito, esse exemplo emblemático serve para reintroduzir a ideia de que, na nossa vida nua e crua, o que conta é a satisfação pessoal que tal ou qual atitude pode garantir. Custo é preço, despesa, gasto… Às favas com essa lógica de capital!

Esse pecado monetarizante do homem civilizado sugere uma leitura bastante reveladora sobre si mesmo, é verdade, mas não se esgota no seu íntimo. Por coerência, pode-se afirmar que, se até mesmo os dilemas existenciais se expressam em razões tarifárias, todo o resto também se pode resumir assim. “Se meu dilema mais íntimo se afere com jargões econômicos, tudo o que me cerca poderá ser medido com o mesmo jeito de calcular”. Qual o custo-benefício em derrubar esta árvore ou de matar esse touro?

Aí que nasce um dos principais problemas: ao se colocar na balança o interesse imediato da humanidade do agora, esquecemos da humanidade do porvir. O tempo do Direito, assim entendido como o espectro cronológico de seu alcance, ainda não assimilou verdadeiramente a sua missão de resguardar o futuro. Proteger o que existe agora para que o amanhã possa nascer – essa é a tarefa que poucos encaram de frente.
O dilema de cumprir com essa meta toma proporções assustadoras quando pensamos no tal custo-benefício em sua dimensão capital, econômica. Fica escancarado que depositar nossa esperança no dinheiro só agrava a dificuldade, isso se já não se pode dizer que efetivamente nos sepulta de vez a expectativa de salvação. Monetarizar mais esta face da existência foi um dos erros capitais (com o perdão do trocadilho) dos juristas.
Quando falo em “monetarizar” estou me referindo a duas coisas: os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador, em especial a esse qualificador mefistofélico – pagador. Esses princípios são bússolas do Direito Ambiental Brasileiro, e consistem, basicamente, no seguinte:

Ao contrário do que à primeira vista pode parecer, o “poluidor-pagador” não é um instituto criado para imputar àquele indivíduo que causou dano ambiental o ônus de arcar com os custos sociais e jurídicos da devastação a que deu causa. Essa seria a responsabilidade civil ambiental. Antes disso, é figura que visa a coibir a eventualidade do dano, por meio da internalização desses prejuízos que ainda não ocorreram, com o objetivo de dificultar a empreitada que possa acarretar lesões ou perecimento de bens ambientais.

Para Canotilho e Leite, o referido princípio se resume em precaução, prevenção e redistribuição dos custos da poluição.

Já o princípio do usuário-pagador informa que aquele que usufrui economicamente do bem ambiental é que deve suportar os custos que da sua atividade advierem.

Temos de nos dar conta do entrave: se poluo, pago; se uso, pago. Ou, noutras palavras, “pago, uso e poluo”. Nada mais.

Honestamente, isso não é percalço que se apresente ao bolso de uma megacorporação. E mais: a lógica de concentração do custo ao explorador se esvai na simples operação de transferência do preço ao consumidor, o qual, tão acostumado a avaliar sua existência sob a ótica do “custo-benefício”, vive iludido com a ideia de que jamais poderá abrir mão de certas comodidades da vida moderna em nome das gerações futuras, e, por isso, compra todo produto que lhe convém. O capital, a toda evidência, viabiliza plenamente a substituição do trinômio “poluidor-usuário-pagador” por “consumidor-míope-acomodado”. Às favas com o Direito Ambiental! Põe na conta!
Evidentemente, a questão permanece em aberto. Não será hoje o dia de bater o martelo, é claro. Afinal, nem aquele martelo que “homologa”, que sentencia, nem o martelo pneumático que estoura os miolos do boi que vira bife. E, falando em bife:

“A proposta por um meio termo, ou seja, uma exploração pecuária ‘mais racional’, não passa de ilusória, pois esbarra em conceitos sustentáveis básicos: se o gado subsistir a pasto, inevitavelmente será causa de destruição de biodiversidade à sua volta; e se subsistir a grãos, inevitavelmente o fará a custa de muitos recursos, que melhor aproveitados seriam se aplicados diretamente na população humana. De toda forma, uma ‘exploração pecuária racional’ não pode alterar o fato de que o gado não pode transferir ao homem cada unidade de energia que obteve do vegetal. Apenas alterando-se leis naturais básicas, poder-se-ia obter uma pecuária de alguma forma ‘sustentável’.”



[1] - Greif, Sérgio. Artigo publicado no volume IX/2002 da Revista Cadernos de Debate, uma publicação do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação da UNICAMP, páginas 55-68.

Nenhum comentário:

Obrigado por visitar o Blogue Jovem Ambientalista!